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sábado, 9 de abril de 2011

Trabalho Infantil

E.E. Adventor Divino de Almeida
Professora:Vanja Materia:Sociologia

 Trabalho Infantil

A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos.


Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como Definição no site da Unicef (em inglês, ver quadro "human rights") toda a forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer actividades económicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo o tipo de trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas "piores formas de trabalho infantil".

A Convenção nº 182 da OIT,[7][8] de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.

No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII) admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho [10]), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441).[11] Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).

Referências:Winkipedia

3 comentários:

  1. Odeio trabalho infatilll!!! Tem que finalizar isso logo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  2. eu sou contra o trabalho infantil,mas tambem sou contra a criança de 15 anos acima nao poder trabalhar, porq se esse joven nao trabalha ou estuda ele inventa moda e fica praticando atos infracional.

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  3. odeio o trabalho infantil bosta me cjhcefkljv sd

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